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Entenda como a reforma tributária ameaça o mercado editorial

  • Foto do escritor: Giovanna Vaccaro
    Giovanna Vaccaro
  • 19 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de nov. de 2021

Nova proposta acaba com isenção e livros tornam-se passíveis a taxa de 12%


Foi a equipe do ministro da economia Paulo Guedes que decidiu taxar o mercado editorial. Desde 1946, a Constituição garante isenção de impostos aos livros, mas o projeto de lei (PL 3887/2020) que o governo federal enviou à Câmara dos Deputados visa tributar em 12% os serviços livreiros.

Em apenas duas semanas, mais de um milhão de assinaturas foram recolhidas na petição ‘Defenda o Livro’, criada por instituições de leitores e editoras. “O movimento parou a internet, tenho certeza que se não fosse pelo isolamento social causado pela COVID-19, os leitores iriam às ruas. Se o projeto de lei for aceito, o livro se tornará num objeto de luxo”, enfatiza Maju Alves, jornalista de conteúdo especial da PublishNews, o maior portal de notícias do mercado.

A Lei 10.865, de 2004, imuniza o pagamento de PIS e da Confins para a indústria do livro — que, mesmo com esses incentivos fiscais, vive atualmente uma forte crise financeira. Com as maiores livrarias do país fechando as portas e pedindo por recuperação judicial, a Livraria Cultura pode ter falência decretada ainda este ano. “Não apenas as editoras e as livrarias entrarão em prejuízo, mas também as gráficas. Se a taxa sobe, a matéria encarece e, com isso, as impressões. Afetaremos as editoras e, depois disso, as livrarias”, pontua Ruberlei Luciano, proprietário da gráfica RenovaGraf de São Paulo.


Confira abaixo a tramitação da PL na Câmara dos Deputados

21/07/2020

Plenário (PLEN) Poder Executivo encaminha mensagem para Câmara, anunciando a PL

21/07/2020

Mesa Diretora (MESA) Projeto de lei é apresentado

21/07/2020

Plenário (PLEN) Mensagem do Poder Executivo pede urgência para leitura da PL

21/07/2020

Mesa Diretora (MESA) Prazo de 45 dias para leitura na Câmara dos Deputados

30/07/2020

Plenário (PLEN) Apresentação do Requerimento de Informação n. 912/2020, que "Solicita informações ao Sr. Ministro da Economia".

04/09/2020

Plenário (PLEN) Apresentação da Mensagem de Cancelamento de Urgência n. 506/2020, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo

04/09/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD

21/09/2020

Plenário (PLEN) Apresentação do Requerimento de Informação n. 1222/2020, que "Requer informações sobre a PL que prevê a remoção do PIS e Cofins do rol de isenções do ProUni".

25/06/2021

Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)

Publisher na Faro Editorial e curador do Prêmio Jabuti pela CBL (Câmara Brasileira do Livro), Pedro Almeida acredita que a taxação dos livros vai além de uma simples reforma econômica: “John Marshall disse que o poder de tributar é o mesmo que o de destruir em meados de 1780. O Estado sempre encontra brechas para conseguir mais dinheiro e, embora precisemos recuperar e regulamentar alguns aspectos em nossa sociedade, não será a indústria do livro que salvará a pátria”. O editor ainda relembra que o Brasil é um dos países que menos lê no mundo e que ‘colher migalhas em impostos’ sobre livros não fará de nosso país uma noção rica. “Fará de nós uma nação desigual e sem liberdade, pressionada pelo Estado. É como se o governo estive te obrigando a não ler. Vai além do dinheiro, é social. Mexe com a comunidade em todos os seus âmbitos”.


Se a PL for aceita, o governo arrecadará sobretudo com a Bíblia Sagrada e material didático, que ocupam mais da metade da produção na indústria. “O efeito pode ser devastador”, reitera Pedro Almeida sobre o setor.

Em agosto, o ex-juiz estadual e criador da Lei da Ficha Limpa (135/10), Márlon Reis, entregou ao senado, juntamente com a petição milionária, uma PEC (proposta de emenda constitucional) em favor da não-taxação. “O ato de cobrar impostos sobre livros é inconstitucional”, afirmou. Assim, na Constituição Federal de 1988 lê-se no artigo 150, inciso VI, letra d que “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a: VI - instituir impostos sobre [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

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